De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e tendo em vista a Resolução nº 20.506/99, do
De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e tendo em vista a Resolução nº 20.506/99, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu o Calendário para as Eleiçôes de 2000, a propaganda eleitoral somente é permitida, em termos de início, a partir do dia: