I. Contra patente de invenção ou de modelo de utilidade, punÃvel com detenção, aquele que fabrica, expôe ou oferece à venda produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular. II. De concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza-se de resultados de testes que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.