A utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do
A utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do exercício do controle de constitucionalidade, da interpretação do ordenamento constitucional, consistente na “suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal” (STF, Pleno, ADI - MC 1344-1/ES, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 19/04/1996) é um instrumento interpretativo que recebe a denominação de: