A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é:I
A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é: I. objetiva, não admitindo o direito de regresso; II. objetiva, sendo admitido o regresso contra o agente responsável, dolosa ou culposamente, pelo dano; III. objetiva, porém, dependente da comprovação de culpa por parte do agente. Tangentemente aos itens propostos, é de se afirmar que: