2023 Direito em Geral #89645

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, inciso

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, inciso XXXV, da CF). Tal disposição plasma o princípio:

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