São poucas as limitaçôes aos brasileiros naturalizados. Apenas algumas enunciadas pela
São poucas as limitaçôes aos brasileiros naturalizados. Apenas algumas enunciadas pela Constituição, verificáveis nas hipóteses resumidas assim: 1) são privativos de brasileiro nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas (art.12, parágrafo 3º); 2) também é privativa de cidadão brasileiro nato a função de membro do Conselho da República (art. 89, VII); 3) o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou em caso de crime comum, ainda que praticado antes da naturalização (art. 5º, LI); 4) o brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (art. 222).