I. O Senado Federal compôe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal. II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados. III. A Câmara dos Deputados compôe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princÃpio majoritário. IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. V. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.