Para garantir a efetividade do direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII

Para garantir a efetividade do direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da CF, que estabelece que 'o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica', o servidor público interessado poderá propor

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