O art. 16, da Constituição Federal dispôe que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em
O art. 16, da Constituição Federal dispôe que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência"
Considerando as teorias que tratam da aplicabilidade e da eficácia das normas constitucionais, a norma acima pode ser considerada: