Nos termos do art. 94 da Constituição Federal e 43 da Carta Estadual, um quinto dos lugares do
Nos termos do art. 94 da Constituição Federal e 43 da Carta Estadual, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público e advogados. Para o membro do Ministério Público figurar entre os indicados na lista sêxtupla para o preenchimento da vaga do "quinto" é necessário: