NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, SEGUNDO O SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO
NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, SEGUNDO O SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL: I - compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questôes específicas das matérias de sua competência privativa; III - aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, limitando-se a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, a estabelecer normas gerais. Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: