Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia

Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funçôes de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na:

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