A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal e ...
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal e o Estado não intervirá em seus municÃpios, exceto em situaçôes expressas na Constituição da República Federativa do Brasil. Sobre intervenção, marque V ou F, conforme as afirmaçôes sejam verdadeiras ou falsas.
( ) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, por exemplo, assegurar a prestação de contas da administração pública direta e indireta. ( ) A decretação da intervenção, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. ( ) O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando, por exemplo, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princÃpios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. ( ) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condiçôes de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.