A lei das licitaçôes (Lei 8.666/93) define os critérios de desempate relativamente aos bens e
A lei das licitaçôes (Lei 8.666/93) define os critérios de desempate relativamente aos bens e serviços. Quando houver igualdade de condiçôes, o primeiro critério de desempate a ser adotado será o de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas: