II - que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nem prejudicar o direito adquirido, o ato jurÃdico perfeito e a coisa julgada;
III - a todos a gratuidade das açôes de "habeas corpus" e "habeas data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercÃcio da cidadania.
Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: