Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelos pais da vítima de acidente ferroviário, que ao
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelos pais da vítima de acidente ferroviário, que ao transpor o leito de linha férrea em local obrigatório para pedestres, em passagem de nível desprovida de quaisquer medidas de segurança, foi atropelada e morta por composição da ré.Reconhecida a veracidade dos fatos, o pedido foi julgado procedente e imposta, na sentença, como termo inicial da fluência dos juros moratórios, a data: