Segundo o artigo 225, § 2o, da Lei de Registros Públicos,
Segundo o artigo 225, § 2o, da Lei de Registros Públicos, 'consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior'. O enunciado observa o princípio fundamental do registro de imóveis da