"A" emprestou a "B" a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
"A" emprestou a "B" a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exigindo que este firmasse instrumento público de confissão de dívida. "B", tendo por escritura pública, tendo, porém, o credor e ofertado por instrumento particular. Neste caso, a quitação é