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Questão #12618
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2023
Direito Civil
#12618
Quanto à evicção podemos afirmar que:
Quanto à evicção podemos afirmar que:
a
o adquirente pode demandar pela evicção se for privado da coisa por caso fortuito, força maior, roubo ou furto, e ainda, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa;
b
o adquirente só pode demandar pela evicção se houver estipulação no contrato, não tendo direito, em nenhuma hipótese, a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta;
c
nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que não se tenha excluído expressamente esta responsabilidade;
d
havendo cláusula que exclua a garantia contra a evicção, o adquirente não tem direito de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
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