Promovida ação expropriatória, o expropriado recebeu o valor do precatório, decorridos quase dois
Promovida ação expropriatória, o expropriado recebeu o valor do precatório, decorridos quase dois anos entre a efetivação da conta e a realização do pagamento. No ato do recebimento, foi assinado pelo expropriado, recibo do seguinte teor: "Recebi a importância "X", da qual dou plena quitação". Diante do pagamento, o Juiz extinguiu o processo e o réu ofertou apelação, argumentando que a quitação se dera da importância e não do ressarcimento, e que a jurisprudência dominante determina, na ocorrência de descompasso cronológico entre a realização do cálculo e do pagamento da indenização, a contagem de juros, por todo esse tempo. Questiona-se, na espécie, a ocorrência: