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Questão #12135
2023
Direito Civil
#12135
O Código Civil dispôe:"Art. 4º - A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas
O Código Civil dispôe:
"Art. 4º - A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei pôe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Quando o Código pôe a salvo os direitos do nascituro, quis o legislador:
a
definir o começo da personalidade;
b
antecipar efeitos da personalidade;
c
definir o momento da capacidade jurídica;
d
antecipar a legitimidade.
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