O Código Civil de 2002 adotou as teorias da responsabilidade civil subjetiva e da responsabilidade
O Código Civil de 2002 adotou as teorias da responsabilidade civil subjetiva e da responsabilidade civil objetiva. Sobre esta matéria marcar V para as assertivas verdadeiras e F para as assertivas falsas:
( ) O artigo 927, parágrafo único do CC, trata sobre a responsabilidade civil objetiva pautada na teoria do risco, pelo qual o autor do dano será responsabilizado independentemente da comprovação de culpa, cabendo a este a prova das excludentes de causalidade. ( ) O artigo 932 do CC, cumulado com o 933 do mesmo diploma legal, obriga os pais a reparem os danos praticados pelos filhos menores, de forma indireta e sob o argumento da responsabilidade civil subjetiva. ( ) A responsabilidade civil do transportador de pessoas é baseada na responsabilidade civil contratual e objetiva, podendo alegar a culpa de terceiro como excludente de responsabilidade. ( ) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questôes se acharem decididas no juízo criminal. ( ) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.