Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º,
Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, que, 'para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento'. Seguiram-se as lei s nºs 8.971, de 29.12.94, e 9.278, de 10.05.96. Do que passaram a cuidar?