Em relação ao estado de perigo, considerando o novo Código Civil e as seguintes assertivas:I - Está
Em relação ao estado de perigo, considerando o novo Código Civil e as seguintes assertivas:
I - Está disposto na categoria de causa de anulabilidade do negócio jurídico. II - Em seu substrato não está a ficção de igualdade das partes, de modo que a regra tem relevância na tutela do contratante fraco. III - É indiferente que a parte beneficiada saiba que a obrigação foi assumida pela parte contrária para que esta se salve de grave dano. IV - Não pode o juiz considerar circunstâncias favoráveis para o efeito de estender a regra para pessoa não integrante da família do declarante. V - Confunde-se com o instituto da lesão, pois como ocorre nesta última, considera-se, além da premente necessidade econômica, a inexperiência de quem se obriga a contratar, circunstâncias determinantes das prestaçôes avençadas de maneira manifestamente desproporcional.