Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se poss...
Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercÃcio pleno ou não de algum dos poderes inerentes ao domÃnio ou propriedade". O Código Civil adotou teoria de quem? Como se define?