Diz o art. 485, do Código Civil, que 'considera-se possu...
Diz o art. 485, do Código Civil, que 'considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercÃcio pleno ou não de algum dos poderes inerentes ao domÃnio ou propriedade'. O Código Civil adotou teoria de quem? Como se define?