Cornélio é enfiteuta de bem imóvel pertencente a Justino. Em dívida contraída com Maroca
Cornélio é enfiteuta de bem imóvel pertencente a Justino. Em dívida contraída com Maroca (10.10.98), Cornélio hipotecou o seu domínio útil. Antes de vencida sua dívida com Maroca, Cornélio foi executado judicialmente, por dívida contraída com Justus (10.07.98), onde teve seu domínio útil nomeado à penhora. Com base no presente caso hipotético, pergunta-se: dos sujeitos acima mencionados quem poderá exercer o direito de preferência na aquisição do domínio útil, na hipótese de venda em hasta pública?