I. É nula a citação, se o oficial não designar a hora em que deverá fazê-la, tratando-se de citação com hora certa. II. O mandado, que o oficial tiver que cumprir, deverá conter, sob pena de nulidade, o endereço do fórum onde será realizado o ato processual a ser realizado pelo demandado. III. Não se fará citação por edital quando o processo correr em segredo de justiça. IV. Em execução, não cabe citação com hora certa. V. É anulável citação realizada sem observância das prescriçôes legais.