Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Civil
›
Questão #47430
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Civil
#47430
Ao se falar em bem de família, podemos considerar errada a seguinte opção:
Ao se falar em bem de família, podemos considerar errada a seguinte opção:
a
podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse metade do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição;
b
a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família;
c
o bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no registro de imóveis;
d
o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesa de condomínio;
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Civil
Uma nota promissória foi emitida por ALCIDES, em favor de Carlos, tendo sido o título endossado, sucessivamente, para Mário e Palmério, recebendo, ainda, a assinatura isolada de Pedro no anverso, s...
Examine as proposiçôes abaixo e responda:I. No ato jurídico em sentido estrito, a emissão da vontade do agente e sua respectiva conformidade com a lei elevam a plano superior, para o fim de produçã...
Assinale a alternativa correta:I. a contestação, do mesmo modo que a ação, tem natureza de direito público subjetivo;II. o processo se forma mediante iniciativa da parte autora ou de ofício, por de...
Em matéria de proteção ao consumidor, é correto afirmar:
NÃO é admitida como extinta a parceria rural no caso de
Assinale a única alternativa certa:O Artigo 6º do Código de Processo Civil estipula que:"Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por Lei".