A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:I – Utilidade social
A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
I – Utilidade social do contrato. II – Objetivação do vínculo contratual. III – Concepção da causa como função econômico-social do contrato. IV – Justiça da relação contratual no caso concreto. V – Expansão das hipóteses de vícios de consentimento.