Pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração
Pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil, respectivamente, de: