Os atos discricionários, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos, e sujeitam-se ao

Os atos discricionários, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos, e sujeitam-se ao confronto da existência e legitimidade dos motivos indicados.
Havendo desconformidade entre os motivos que embasaram a prática do ato e a realidade, esse ato será inválido.
Essa assertiva refere-se:

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