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Questão: 10245 - Direito Administrativo - Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administra...
O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lÃcito fazer o que a lei não proÃbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim'".
No trecho, o autor se refere ao princÃpio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da:
a
legalidade.
b
publicidade.
c
eficiência.
d
impessoalidade.
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