O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (D. - Lei 220/75) veicula
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (D. - Lei 220/75) veicula diversas normas referentes ao regime disciplinar dos servidores. Dentro desse contexto, analise as seguintes proposiçôes: I - Ao funcionário público é proibido participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade que seja permissionária ou concessionária de serviço público. II - O funcionário público está sujeito à penalidade de advertência em caso de negligência, a qual será aplicada verbalmente e comunicada ao órgão de pessoal. III - O funcionário público está sujeito à pena de demissão quando desrespeita proibição imposta pelo estatuto, desde que a falta seja grave, a juízo da autoridade hierarquicamente superior, e se comprovada a culpa ou o dolo em processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. IV - O funcionário público está sujeito à pena de repreensão, a ser aplicada por escrito, no caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como no de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência. V - Prescreverá em dois anos a falta sujeita à pena de advertência; em três anos a falta sujeita à pena de repreensão e em cinco anos a falta sujeita à pena de demissão ou destituição da função. Julgando as proposiçôes acima, assinale: