Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários, quando é facultativa, se for

Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários, quando é facultativa, se for feita, atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados para a prática do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado. Essa assertiva corresponde ao entendimento consubstanciado na denominada teoria:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Reiniciar Desempenho