Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer:I - São pessoas jurídicas de direito
Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer: I - São pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração; II - Quando utilizadas para explorar atividades econômicas, devem operar sob as mesmas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto às obrigaçôes trabalhistas e tributárias; III - O seu pessoal não está sujeito à proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos ou funçôes; Quanto às afirmativas acima: