Contratos administrativos.I. O regime de execução configura cláusula necessária do contrato
Contratos administrativos. I. O regime de execução configura cláusula necessária do contrato administrativo. II. O particular pode modificar os contratos administrativos unilateralmente. III. Os contratos administrativos não comportam as chamadas "cláusulas exorbitantes". IV. Em decorrência de inexecução contratual, a Administração Pública pode suspender a participação do contratado em licitaçôes por até 3 (três) anos. V. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.