I. São princÃpios constitucionais da Administração Pública: moralidade, impessoalidade, discricionariedade e legalidade. II. São princÃpios da Administração Pública: legalidade, eficiência, motivação, supremacia do interesse público. III. Nos termos estabelecidos na Constituição Federal, classificam-se como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na administração. IV. Em face do princÃpio da continuidade do serviço público, empresas que contratam com a Administração Pública não podem invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham como objeto a execução de serviço público.