Considere a Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal:"A administração pode anular seus próprios
Considere a Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri-dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Esse entendimento, tradicional no Direito administrativo brasileiro, comporta, presentemente, nova compreensão, decorrente de regra introduzida pela legislação federal em matéria de processo e atos administrativos. Com efeito, a lei: