A Lei 8112/90 dispôe que:I- O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento)

A Lei 8112/90 dispôe que:
I- O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento (art. 40).
II- O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do mês em que completar o anuênio.
III- Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior a dois salários mínimos

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