A Lei 8112/90 dispôe que: I- Haverá permanente controle...
A Lei 8112/90 dispôe que: I- Haverá permanente controle da atividade de servidores em operaçôes ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. II- A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação das operaçôes e locais previstos no item I da questão, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. III- Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e periculosidade, não serão observadas as situaçôes estabelecidas em legislação especÃfica.