A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos
A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode executar seus atos independentemente da manifestação prévia de outro Poder, ressalvadas poucas exceçôes. A característica do Poder de Polícia que legitima a conduta acima descrita denomina-se: