0 R.J.U. dispôe que:I- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o

0 R.J.U. dispôe que:
I- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
II- O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
III- Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

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