0 R.J.U. dispôe que: I- A autoridade competente do órgã...
0 R.J.U. dispôe que: I- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercÃcio. II- O inÃcio, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercÃcio serão registrados no assentamento individual do servidor. III- Ao entrar em exercÃcio, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.