O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título III, Capítulo IV, refere-se às medidas
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título III, Capítulo IV, refere-se às medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente quando verificada a prática de ato infracional. A autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas, EXCETO: