O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título III, Capítulo IV, refere-se às medidas

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título III, Capítulo IV, refere-se às medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente quando verificada a prática de ato infracional. A autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas, EXCETO:

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