De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Nº 9.394/96, Título IV, “Da
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Nº 9.394/96, Título IV, “Da Organização da Educação Nacional”, artigo 16, “ o sistema federal de ensino compreende”:
20.1- As instituiçôes de ensino mantidas pela união. 20.2- As instituiçôes de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. 20.3- Os órgãos federais de educação. 20.4- Os órgãos municipais, estaduais e federais de educação.