O Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação preconiza que o dever do Estado com educação

O Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação preconiza que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I. vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade;
II. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo aos que forem trabalhadores as condiçôes de acesso e permanência na escola;
III. atendimento ao educando, no Ensino Fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IV. padrôes mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

As proposiçôes verdadeiras estão na alternativa:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Reiniciar Desempenho