O Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação preconiza que o dever do Estado com educação
O Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação preconiza que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade; II. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com caracterÃsticas e modalidades adequadas à s suas necessidades e disponibilidades, garantindo aos que forem trabalhadores as condiçôes de acesso e permanência na escola; III. atendimento ao educando, no Ensino Fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; IV. padrôes mÃnimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mÃnimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
As proposiçôes verdadeiras estão na alternativa: