A Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11.09.2001, regulamenta a inclusão de alunos com necessidades
A Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11.09.2001, regulamenta a inclusão de alunos com necessidades especiais em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica. As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
I. serviço de apoio com professor especializado, em classes comuns, que utiliza procedimentos, equipamentos e materiais específicos para atendimento aos alunos com necessidades educacionais; II. distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados; III. atividades diversificadas e diferenciadas que favoreçam o aluno que apresente altas habilidades e ou superdotação, garantindo inclusive a conclusão, em menor tempo, da série ou etapa escolar.