O Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco disciplina a administração financeira
O Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco disciplina a administração financeira no que se refere à elaboração, aprovação e execução do orçamento, bem como suas repercussôes sobre o patrimônio estadual. Para tanto, estabelece que I--a extinção da dívida flutuante poderá ser processada por meio da anulação ou prescrição dos restos a pagar. II--o servidor infrator das normas da legislação financeira, quando incorrer em atos sujeitos a penalidades genéricas, responderá a inquérito para apuração de seu procedimento doloso. III--a prestação de contas é o demonstrativo de aplicação de recursos organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios. IV--a dívida consolidada é toda e qualquer obrigação contraída pelo estado, em decorrência de financiamentos ou empréstimos, mediante a celebração de contratos que representem compromisso assumido em um exercício para resgate em exercício subsequente.