Segundo o Art. 165, § 6º da Constituição Federal de 1988, é a peça de planejamento que será
Segundo o Art. 165, § 6º da Constituição Federal de 1988, é a peça de planejamento que será encaminhada ao Legislativo, acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isençôes, anistias, remissôes, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia: