Pela Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, o controle externo da execução orçamentária, no âmbito
Pela Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, o controle externo da execução orçamentária, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é exercido pelo Poder Legislativo. Nessa função, o Poder Legislativo é auxiliado: